Browsing by Author "Arantes, Bruno Camilloto"
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Item Análise da construção discursiva das leis Maria da Penha e do feminicídio.(2018) Silva, Izabel Cristina da; Mendes, Paulo Henrique Aguiar; Menezes, William Augusto; Arantes, Bruno Camilloto; Mendes, Paulo Henrique AguiarAtualmente o Brasil conta com um importante arcabouço legal de proteção à mulher no que ser refere à violência de gênero. No entanto, estudos especializados como o Mapa de Violência Doméstica e a observação dos acontecimentos sociais mostram que os casos de violência doméstica e familiar, inclusive os feminicídios, têm sido crescentes. Deste contexto, observam-se barreiras para consolidação das leis de proteção à mulher e para o tratamento igualitário, que podem ser expressas ou implícitas, e que interferem na formação e na aplicação da norma, bem como na sua evolução social. Diante disso, propõe-se o presente estudo com foco em apreender como o discurso traz influências no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil, quando se sugere uma análise da construção discursiva das Leis Maria da Penha e do Feminicídio, buscando aspectos discursivos presentes em mobilizações sociais que propiciaram a emergência de sua elaboração e aprovação. Assim, nosso objetivo é analisar a construção discursiva das Leis Maria da Penha e do Feminicídio a partir do diagnóstico do histórico das discussões anteriores à vigência da lei, bem como do modo como os diplomas legais foram recepcionados na sociedade, considerando o Poder Judiciário como aplicador da lei, os doutrinadores, como seus estudiosos, as famílias e grupos sociais conservadores ou não. Nossa questão central é perquirir que motivos e circunstâncias sociais levaram à propositura e aprovação das leis de combate à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil e nossa hipótese é de que as leis, isoladamente, são insuficientes para combater a violência de gênero, devido às condições de identidade cultural brasileira fortemente influenciada pelo machismo, sendo necessário, para tal, o desenvolvimento de políticas públicas eficientes. Nas análises, observou-se que as leis, embora tenham sido forjadas em uma sociedade que clamava por mudanças, não são suficientes para pôr fim aos processos discriminatórios que causam a violência contra a mulher. Assim, a demora na percepção da sociedade quanto ao respeito à mulher devese à influência do patriarcalismo, observada nos discursos machistas, repetidos ao longo das décadas e que podem ser traduzidos em ditados populares, canções, decisões judiciais, que acabaram banalizando a violência e a inferiorização das mulheres. Esse processo de subalternização e de violência banalizada pode ser refletido na linguagem e assim damos conta de que os textos traduzem a realidade do mundo e seus processos e que a construção discursiva das Leis Maria da Penha e do Feminicídio deu-se dentro de um contexto de influências discursivas em que contribuíram movimentos feministas, mídia, aplicadores e doutrinadores da área de Direito, sendo instrumentos postos à disposição para transformar, aos poucos, a estrutura social e empoderar as mulheres.Item Análise jurimétrica da desconsideração da personalidade e das posições de vulnerabilidades de pessoas jurídicas.(2020) Godói, Nayder Rommel de Araújo; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Faria, Alexandra Clara FerreiraO estudo pretende revisitar o instituto da personalidade jurídica e, com base nesse resgate, tentar formar arcabouço teórico capaz de permitir responder se: a aplicação, adequada ou inadequada, da teoria da personalidade jurídica, em especial por meio da desconsideração atributiva, tem engendrado posições de vulnerabilidade? Para responder, serão analisadas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No desenvolvimento do trabalho, cabe resgatar a noção de personalidade jurídica, pressuposto relevante à compreensão do instituto da desconsideração. A desconsideração da personalidade é, então, explicitada em relação a suas características clássicas e contemporâneas. Assim, há espaço para exposição da compreensão sobre as posições de vulnerabilidade, que servirão de variáveis independentes no exame jurimétrico. Serão postos os contornos metodológicos de aplicação da estatística no direito, como por exemplo o levantamento de dados, a modelagem e aferição de dados e com inferência estatística. A partir disso, o estudo buscará um espectro de tempo e espaço. O tempo, considerando a potencialidade de ineditismo, toma como o presente (o atual), irá considerar o período entre janeiro e dezembro de 2019 e, no espaço, considerará os julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com os dados levantados, será feita uma análise estrita do texto dos acórdãos que apresentará dados e avaliará a adequação, ou inadequação, do teor dos julgados e o seu entendimento acerca das hipóteses normativas da desconsideração. Ao final, foi possível compreender como adequadas as decisões proferidas pelo TJMG, haja vista que os julgados, resgatados pelo emprego chave de busca da “desconsideração da personalidade jurídica” empregada em sua literalidade, não se caracterizaram como fator de criação de posição de vulnerabilidade de pessoas jurídicas.Item A atuação parlamentar e seu limite jurídico-político : o Processo Legislativo Disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.(2023) Damazio, Caio Lucca; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Pedron, Flávio Barbosa QuinaudO presente estudo tem como tema central a discussão acerca do limite jurídico-político da atuação dos membros da Câmara dos Deputados nos casos em que há julgamento de seus pares por quebra de decoro parlamentar. Por meio de uma pesquisa teórica de caráter jurídico- compreensivo e jurídico-propositivo, utilizando como marco teórico a ideia de Razão Pública desenvolvida por John Rawls e o conceito de processo como procedimento realizado em contraditório, cunhado por Elio Fazzalari e popularizado no Brasil pela obra de Aroldo Plínio Gonçalves, busca-se comprovar a hipótese de que Deputadas Federais e Deputados Federais, atuando em processos no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devem agir dentro dos limites impostos pela Razão Pública e conforme os princípios constitucionais processuais, contribuindo assim para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Com o intuito de exemplificar melhor a temática, será também realizado um estudo de caso cujo objeto são as representações apresentadas em desfavor do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, em 2019, após o parlamentar ter defendido a possibilidade de edição de um “novo AI-5”. Sendo assim, serão analisados os aspectos da teoria de John Rawls que se adequam ao Poder Legislativo, a razão de o procedimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ser compreendido como uma modalidade de processo na perspectiva constitucional e os limites existentes na atuação parlamentar. Por fim, pretende-se apresentar uma teoria que demarque o limite jurídico e moral-político da atividade parlamentar nos processos legislativos disciplinares, especialmente na Câmara dos Deputados.Item As audiências públicas como mecanismo de legitimação do processo legislativo no Congresso Nacional a partir da ideia de razão pública de John Rawls.(2019) Castro, Júnior Ananias; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arantes, Bruno Camilloto; Henriques, José CarlosEsta pesquisa teve como objetivo principal analisar a efetividade do instituto da audiência pública no devido processo legislativo no âmbito das duas Casas do Congresso Nacional, previsto no artigo 58, § 2º, II, da CRFB/88, com regulamentação nos artigos 90 e 93 a 95 do regimento interno do Senado e nos artigos 255 a 258 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Dado o "fato do pluralismo" ser característica incontornável das democracias modernas, tem-se a participação popular diversa no processo legislativo como condição indispensável para a legitimidade das decisões tomadas, pois possibilita uma maior estabilidade das instituições que compõem a estrutura básica da sociedade. Ao participarem dos processos decisórios, mesmo aqueles que tiverem suas pretensões preteridas terão melhores chances de aceitar as escolhas feitas por meio dos tradicionais métodos agregativos de vontade. A audiência pública, um dos principais instrumentos de participação popular previstos na Constituição de 1988, ao possibilitar a troca de razões nos espaços públicos de discussão, pode permitir essa tomada de decisões pelo legislativo independentemente de qualquer concepção específica de bem, ampliando a estabilidade da estrutura básica da sociedade, logo, a legitimidade do devido processo legislativo. A hipótese de trabalho adotada nesta pesquisa foi a de que a audiência pública, da forma como está prevista nas normas regimentais das duas Casas do Congresso Nacional, não possibilita a efetiva troca de razões entre os participantes das audiências e os parlamentares, não contribuindo, portanto, para a ampliação da legitimidade do processo legislativo. A partir da ideia de razão pública, de John Rawls, marco teórico adotado, a hipótese inicial foi confirmada. Possíveis soluções foram apresentadas para ampliar a participação popular e a troca de razões na realização das audiências públicas no âmbito do legislativo federal.Item A autonomia existencial das pessoas com deficiência mental nos cartórios : diretrizes para a verificação da capacidade civil diretamente pelos notários e registradores.(2023) Daniel, Marina Oliveira; Souza, Iara Antunes de; Souza, Iara Antunes de; Oliveira, Fabio Seabra de; Oliveira, Lucas Costa; Arantes, Bruno CamillotoEste trabalho tem como tema a verificação da capacidade civil das pessoas com deficiência mental nos cartórios para a prática de atos existenciais. Ele busca responder à seguinte indagação: após a revisão da teoria das capacidades civis, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), e a afirmação de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas (art. 6º), quais são as hipóteses lícitas de recusa à prática do ato por elas pretendido nas serventias de notas e registros? Para tanto, analisam-se os dispositivos do Código Civil alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; as consolidações normativas das Corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, que regulamentam o serviço de notas e registro no país; as posições da doutrina especializada no assunto; a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e as decisões judiciais e administrativas dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais que envolvam o exercício da autonomia existencial das pessoas com deficiência mental e os reflexos do Estatuto no cotidiano extrajudicial. A pesquisa é eminentemente teórica e filia-se às vertentes metodológicas teórico-dogmática e jurídico-social. Adota-se como marco teórico a determinação casuística da extensão dos efeitos da curatela, conforme avaliação do discernimento pela equipe multidisciplinar, a possibilitar a declaração de incapacidade de fato, inclusive para atos existenciais, nos termos em que defendida pela Profa. Dra. Iara Antunes de Souza (2018a). O estudo traz uma abordagem interdisciplinar, conectando saberes do Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Notarial/ Registral, Direito Constitucional e Biodireito. Discute-se, em suma, qual critério para a verificação da capacidade civil dos comparecentes às serventias extrajudiciais deve ser utilizado na prática e em quais situações ele pode servir de fundamento para a recusa do ato pretendido ou o seu condicionamento ao cumprimento prévio de providências, pelo particular que solicita o serviço. A pesquisa pretende fornecer bases teóricas para a construção de uma epistemologia capaz de trazer soluções práticas aos desafios da aplicação da nova teoria das capacidades às serventias extrajudiciais, traçando, em linhas gerais, um procedimento juridicamente adequado e materialmente exequível para o atendimento das pessoas com deficiência mental nos cartórios, que seja inclusivo, protetivo, acautelatório, e, principalmente, não discriminatório. O resultado obtido é a confirmação da hipótese (após reformulações) de que a prática do ato notarial/ registral somente pode ser negada em duas únicas situações: a) quando o tabelião/ registrador estiver plenamente convencido da absoluta falta de discernimento do comparecente; ou b) existir decisão judicial declarando expressamente a incapacidade do interdito para o ato em específico. À guisa de conclusão, percebe-se que, em certa medida, o atual posicionamento tanto dos tribunais quanto das Corregedorias-gerais de Justiça, embora com certa variação a depender de cada estado, permite tal inferência, dando à hipótese a robustez que legalmente lhe falta.Item Comissões de heteroidentificação racial : os desafios políticos e jurídicos de implementação da política de ações afirmativas nas universidades públicas brasileiras.(2020) Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Rita Cristina deO presente artigo é resultado do esforço empreendido pelos autores durante o II SEMINÁRIO NACIONAL POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: desafios e avaliação de aspectos políticos, administrativos e jurídicos das cotas no ensino superior, realizado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pela Associação de pesquisadores(as) Negros(as) (APBN) e pelo Grupo de Trabalho (GT 21) da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (ANPED). Naquele evento apresentamos as experiências da Universidade Federal de Ouro Preto e da Defensoria Pública da União em relação à efetivação da política de ações afirmativas instituída pela lei 12.771/2012. Comprometidos com o princípio antidiscriminatório, propomos uma defesa político-jurídica das comissões de heteroidentificação em relação às tentativas de fraudes às cotas no ensino superior brasileiro.Item Comissões de heteroidentificação racial : por quem os sinos deveriam dobrar?(2022) Arantes, Bruno Camilloto; Camilloto, LudmillaNeste texto, dedicamo-nos aos princípios orientadores das comissões de heteroidentificação na concorrência às vagas reservadas às pessoas negras nas instituições públicas de Ensino Superior. Partindo da diferenciação conceitual entre “autoidentificação” (da ordem do ser) e “autodeclaração” (da ordem do fazer), analisaremos a possibilidade de invalidação das autodeclarações raciais por aquelas comissões. Com fundamento no direito antidiscriminatório, faremos um cotejamento entre a experiência acumulada das comissões de heteroidentificação no contexto racial e os desafios que já surgem na implementação de políticas de ações afirmativas no contexto de identidade de gênero. Concluímos que o resultado das comissões de heteroidentificação não invalida as autoidentificações raciais, mas tão somente as autodeclarações, sendo uma forma de controle social da política pública de ações afirmativas no Ensino Superior.Item Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem : contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado.(2019) Leite, Rafaela Fernandes; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Souza, Iara Antunes de; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Arantes, Bruno Camilloto; Rodrigues Júnior, Walsir EdsonA projeção discursiva da sexualidade como uma verdade inter-relacionada entre o sexo biológico, o gênero e o comportamento sexual impôs à mulher um dever sexual moral de ascendência cristã, matrimonial, heterossexual e com finalidade reprodutiva. A formatação da liberdade sexual por esses imperativos foi incorporada pelo Estado de Direito e influiu diretamente na validade e eficácia dos negócios que se pretendem jurídicos entre a mulher que se prostitui e os demais sujeitos de direito, alocando deveres de abstenção para esses últimos e, simultaneamente, negando direitos fundamentais e sociais para aquela primeira ante o esvaziamento do seu poder de disposição. Dessa forma, embora não seja considerada sujeito ativo de qualquer tipo penal, convive com a criminalização de todo o seu entorno, situando-se no limbo originado entre os espaços de liberdade e não liberdade, residuais na confluência coordenada entre o Direito Privado e o Direito Penal. A situação jurídica retratada desafia a racionalidade estrutural do Direito Privado e sugere o cambiamento do pressuposto formal de igual liberdade sem, contudo, indicar os critérios que demandam essa alternância. Diante disso, questiona-se: qual é o fundamento de legitimidade do Estado para, no contexto constitucional democrático, por intermédio da ordem pública, promover alocação interventiva restritiva ou regulatória das liberdades individuais da mulher que se prostitui, de modo a conferir conteúdo à autonomia privada, promovendo a alternância da racionalidade estrutural do Direito Privado? A pesquisa está estruturada sobre dois marcos teóricos complementares. Pelo primeiro, pressupõe-se que o Direito Privado se funda sob a justiça comutativa, não obstante, assume-se a ambivalência da sua racionalidade, pela qual ele poderá demandar, excepcionalmente, uma racionalidade distributiva que será operacionalizada por intermédio da alocação interventiva restritiva ou regulatória de liberdades individuais. E, pelo segundo, afirma-se a compatibilidade da concepção política de justiça liberal igualitária e dos princípios de liberdade e igualdade por ela arbitrados, para formatação da estrutura formal funcional do Direito Privado, bem como dos critérios de alternância da sua racionalidade. Assim tem-se como objetivo geral da pesquisa a investigação dos fundamentos de legitimidade da ordem pública no Direito Privado, pelos quais tem-se a operacionalização da alocação interventiva restritiva e regulatória das liberdades individuais que conferem conteúdo à autonomia privada das mulheres que se prostituem, na alternância coerente entre as espécies de justiça particular, quais sejam, comutativa e distributiva. Isso posto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: No Capítulo 2, busca-se a compreensão da sexualidade no Estado Moderno e os reflexos que dela se originaram na formatação jurídica da prostituição, bem como na definição da política interna que orienta o feminismo radical e liberal. No Capítulo 3, pretende-se descrever a relação não instrumental estabelecida entre o liberalismo igualitário e o Direito Privado, pela qual será proposto o fundamento de alternância coerente entre a racionalidade comutativa e distributiva na fundamentação e prescrição normativa das relações particulares. No Capítulo 4, será investigada a juridicização da liberdade pela autonomia privada, em sua acepção negativa e positiva, pela qual objetiva-se a identificação dos parâmetros de inteligibilidade dos direitos subjetivos de personalidade e a extensão da liberdade negocial projetada sobre eles, informando um regime qualitativamente diverso para os negócios existenciais. A hipótese que está sendo testada é de que, em um esquema coerente de liberdades e não liberdades, expresso ainda na correlação entre a autonomia positiva e negativa, deve ser compreendido como ilegítima qualquer restrição a autonomia existencial, a menos que ela se manifeste lesiva ao sistema de iguais liberdades individuais ou seja necessária para manutenção da titularidade do direito subjetivo de personalidade no qual se funda o poder dispositivo. Diante disso, o exercício de direitos subjetivos de personalidade pode integrar o conteúdo dispositivo da autonomia privada existencial, de modo a possibilitar o desenvolvimento livre da sexualidade da mulher que se prostitui no contexto negocial do qual ela foi historicamente excluídaItem Democracia, direito e política : uma análise da teoria da justiça de John Rawls.(2011) Arantes, Bruno CamillotoA obra A teoria da justiça de John Rawls influenciou o pensamento jurídico-político-filosófico contemporâneo ensejando grande discurssão no mundo anglo-saxão e nos principais países ocidentais. A construção de um pensamento voltado para a sociedadepluralista é feita com base no tema central da justiça. Pra Rawls a justiça é a virtude primeira das constituições sociais pela qual é possível reorganizar a sociedade. A busca pela justiça, na obra de Rawls, tem por fundamento a questão do contrato social e conduz, invariavelmente, à teoria da constituição. O presente ensaio visa apresentar uma leiturada teoria da constituição à luz da teoria da justiça de Rawls buscando avaliar se os princípios da justiça apresentados pelo autor norte-americano servem de fundamento a uma democracia constitucional.Item Descolonização do pensamento eurocentrico na formação do estudante de direito : tensões entre o ensino e a tradição jurídica.(2019) Bicalho, Filipy Salvador Pereira; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Diniz, Margareth; Arantes, Bruno Camilloto; Jardilino, José Rubens Lima; Henrique, José CarlosA pesquisa constitui-se da análise acerca das circunstâncias políticas e ideológicas em que ocorreu a criação dos cursos de Direito no Brasil, bem como sobre quais bases se consolidou o ensino jurídico. O objetivo geral foi verificar em que medida as características tradicionais do modelo de ensino implantado permanecem, e se a descolonização do pensamento e das práticas que ainda estejam naturalizadas no processo ensino/aprendizagem podem contribuir para a formação de bacharéis mais críticos e humanizados, e não apenas técnicos. Para responder ao problema central, a pesquisa dividiu-se em quatro partes. Inicialmente, foi realizada uma incursão histórica sobre o ensino jurídico e suas diretrizes curriculares. Num segundo momento, buscou-se compreender quais teorias curriculares são adotadas na escolha do currículo e como ocorre, nesse processo, a formação do corpo docente, componentes essenciais à formação dos futuros bacharéis. A seguir, trabalhou-se, primeiramente, com a compreensão do conceito de eurocentrismo, como se deu sua difusão pelo mundo, além das principais críticas ao modelo, baseadas nas posições de Immanuel Wallerstein, Edgardo Lander e Boaventura de Sousa Santos; posteriormente, discutiu-se que alternativas podem ser utilizadas no processo de descolonização, cujo principal referencial foi Paulo Freire. Por fim, forma analisados três projetos pedagógicos de cursos (UFMG, UFOP E UFLA), tanto a partir das teorizações pesquisadas e marcadas nessa pesquisa quanto da correlação dialética entre o conservadorismo/tradição e possíveis propostas de inovação, presentes nos cursos dessas instituições. Buscou-se complementar a análise com referência específica a ementas de algumas disciplinas presentes nos cursos das universidades citadas, para então, apresentar um modelo exemplificativo de projeto (Projeto Integrador), como prática de inovação apta à formação defendida. A pesquisa qualitativa foi utilizada quanto ao modo de abordagem, por meio de métodos científicos fundamentais para a análise e processamento de dados, com intuito de aprofundar o conhecimento e o desenvolvimento do tema. Para subsidiar o trabalho foram utilizadas as técnicas da pesquisa bibliográfica e exploratória. A hipótese inicial foi confirmada, isto é, que a formação tradicional, marcada por um paradigma elitista e heteronormativo, ainda permanece em grande parte enraizada nos cursos de Direito, o que exige, de um lado, que alguns cenários sejam superados e, de outro, que práticas inovadoras sejam incorporadas ao processo de ensino e aprendizagem na formação do bacharel.Item A dificuldade da tolerância no diálogo entre conservadorismo fundamentalista e a luta pelos direitos LGBT+.(2020) Fonseca Junior, Arísio Antonio; Arantes, Bruno CamillotoApós democráticos debates ocorridos na Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada a Constituição da República, consubstanciando em seu texto valores, princípios e direitos plurais. Normativamente, ela tornou-se o parâmetro político e moral da produção normativa e da construção da sociedade, em que os direitos fundamentais apresentam-se como limites para os discursos jurídico e político. Nesse contexto, a crescente onda conservadora fundamentalista notadamente no Congresso Nacional coloca em risco o projeto constitucional de igualdade e liberdade de minorias. Especificamente, as pessoas LGBT+ sofrem com a ofensiva conservadora do Parlamento, salientando a dificuldade da tolerância em relação às propostas legislativas de uso dos sistemas jurídico e político institucionais para restrição de direitos fundamentais daquela minoria.Item Direito ao esquecimento : o tempo na narrativa jurídica acerca da possibilidade do reconhecimento de um direito subjetivo a ser “deixado em paz.”(2019) Costa, André de Abreu; Antunes, Álvaro de Araújo; Antunes, Álvaro de Araújo; Freixo, André de Lemos; Arantes, Bruno Camilloto; Pedron, Flávio Barbosa Quinaud; Formiga, Francis Albert CottaA tese que ora se apresenta trata da narrativa jurídica do direito ao esquecimento a partir da análise do discurso dos diversos atores jurídicos que, intervindo decisivamente na constituição dos contornos do que se poderia chamar de uma pretensão individual ao olvido, utilizam-se de categorias historiográficas para definir o desenho desse direito subjetivo sem a problematização e a historicização necessárias e o diálogo com a Ciência da História, de onde provêm esses elementos estruturais da justificativa do esquecimento como um direito subjetivo decorrente dos direitos da personalidade, corolário da dignidade da pessoa humana. Entendendo o direito ao esquecimento como uma pretensão individual de não ser mais perseguido, no presente, pelos eventos do passado, de modo a evitarem-se danos, ao tratar dos aspectos jurídicos dos casos paradigmáticos que se discutem nos tribunais superiores brasileiros no contexto da pretensão ao esquecimento – marcadamente os casos Aída Curi e Chacina da Candelária –, este trabalho analisou as argumentações trazidas pelos mais diversos atores jurídicos envolvidos na nessa discussão. A partir da construção tipológica dos diversos sentidos que a pretensão ao esquecimento assume, desde os aspectos relacionados à justiça criminal; ao direito coletivo à memória; à construção de identidades na rede de computadores e a garantia individual de controle informativo de dados pessoais, percebeu-se a presença de um certo número de categorias conceituais insistentemente utilizadas pelos mais diversos setores envolvidos na discussão sobre o esquecimento. Essas categorias relacionam-se especialmente à historicidade – e ao tempo – e à questão das narrativas verdadeiras que, a pretexto de dar fundamentação ao discurso jurídico, são retiradas de seu contexto historiográfico, historicamente não-problematizadas e traduzidas no discurso jurídico de modo impreciso. Ao final, percebeu-se que a tese do direito ao esquecimento, ao ser deslocada para interior da narrativa jurídica, para não se tornar inadequada, precisa respeitar a dimensão histórica do próprio fenômeno jurídico, as categorias históricas e, principalmente, compreender o direito como um dos instituidores do tempo público, mas não o único.Item O direito penal é masculino : a invisibilização da mulher autora de crime.(2021) Carvalho, Bárbara Cândido de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Sulocki, Victoria Amália de Barros Carvalho Gozdawa de; Arantes, Bruno CamillotoO Direito Penal invisibiliza a mulher autora de crimes? A partir da questão suscitada se desdobra a presente pesquisa. Para compreender a realidade, entender suas causas e analisar seus efeitos, o trabalho se inicia traçando um diagnóstico a respeito da ótica do Sistema Penal sobre a mulher. Partindo de uma análise comparativa dos manuais penais do início do século XX, contrastada ao que os manuais contemporâneas dizem a respeito dos tipos penais femininos, busca-se atestar a masculinidade do Direito Penal. A fim de confrontar o que o senso comum erroneamente afirma sobre a deliquência feminina, utilizam-se os dados do INFOPEN e CRISP para desconstruir essa estigmatização supracitada. Para comprovar a autonomia delitiva da mulher, utilizam-se obras de imersão de Zaluar e Prado, que fazem relatos de suas vivências nos ambientes da criminalidade. Para testificar a hipótese da invisibilização da mulher autora de crimes, percorre-se pelo marco teórico sociológico da dominação masculina de Pierre Bourdieu, a fim de identificar as atribuições socialmente impostas às mulheres e investiga-se por meio da teoria do etiquetamento e das contribuições da criminologia crítica, de que maneira o papel destinado à figura feminina impacta na esfera criminal. Pressupondo que o etiquetamento e a dominação masculina refletem na forma em que o sistema penal lida com a criminalidade feminina, passa-se a analisar uma incoerência das políticas públicas criminais que não visualizam a mulher delinquente. Dessa forma, para descortiná-las como autoras de crimes, analisa-se duas políticas públicas criminais que passaram por judicialização (decreto 9.370/2018 e o HC Coletivo 14.3641) aliando-as à imersão de Varella em um presídio feminino para buscar proposições mais adequadas à realidade vivenciada pela mulher delinquente.Item Direitos sociais na Constituição da República : desmembramento constitucional em decorrência da reforma trabalhista.(2020) Castro, Thiago Henrique Lopes de; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Arantes, Bruno Camilloto; Almeida, Cleber Lúcio de; Legale, SiddhartaA Constituição de 1988 se destacou por alçar à classe de direitos fundamentais os direitos sociais trabalhistas, revelando a importância dispendida a essa categoria. Princípios inicialmente concebidos no âmbito da legislação ordinária e consolidados ao longo do tempo orientaram a positivação de princípios trabalhistas constitucionais, em uma relação de complementaridade entre a lei infraconstitucional e a Constituição. Todavia, após o impedimento de Dilma Rousseff, em 2016, tem-se observado uma tendência reformista que tem por objetivo afastar a ordem jurídica do paradigma orientador do Legislador Constituinte. É o que se observou com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que transformou de forma substancial tanto o direito material quanto o direito processual, produzindo contradições quando em cotejo com direitos constitucionais, bem como com a base principiológica trabalhista. A teoria do desmembramento constitucional define que algumas emendas constitucionais, em vez de objetivar a melhor realização de direitos, visam romper com o paradigma vigente, transfigurando princípios e ideais característicos do texto constitucional. Há uma modificação substancial da Constituição, sem que se interrompa a continuidade legal. Isso se manifesta de forma mais evidente em cenários de constitucionalismo abusivo, em que as instituições democráticas tem sido utilizadas como instrumentos que conduzem a regimes de autoritarismo híbrido. A presente pesquisa tem por temática a análise dos cenários políticos à época da promulgação da Constituição de 1988 e à época da aprovação da chamada reforma trabalhista, bem como a análise das implicações desta última na realização de direito sociais trabalhistas constitucionais. A hipótese apresentada é a de que a Lei n. 13467/17 produziu o denominado desmembramento constitucional via lei ordinária, uma vez que rompeu com o paradigma da Constituição, valendo-se de um possível cenário de constitucionalismo abusivo, o que culminou na fragilização de direitos fundamentais trabalhistas, afastando-se da igualdade material pretendida quando da promulgação da Constituição de 1988.Item O ensino confessional nas escolas públicas : direito, pluralismo e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439 pelo Supremo Tribunal Federal.(2020) Schiassi, Andressa Silva; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Petroni, Lucas CardosoOs debates acerca da laicidade de Estado no Brasil ganharam novos contornos a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, ocorrido em setembro de 2017, que resultou na afirmação da constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A legitimação do ensino confessional nas escolas públicas pode ser questionada a partir dos direitos fundamentais da igualdade e da liberdade de crença, tendo em vista a inviabilidade do Estado em garantir, em condições isonômicas, o ensino religioso confessional abrangente a todas as denominações religiosas, no contexto do pluralismo de crenças e religiões. Disso decorre que a decisão do STF terá reflexos de desigualdade no tratamento das concepções religiosas, resultando no ocultamento e invisibilidade das religiões minoritárias. Considerando que, em um sistema de democracia constitucional, os procedimentos estatais devem ser públicos e abertos ao conhecimento e participação dos cidadãos, os argumentos de justificação dos atos estatais devem ser produzidos dialogicamente, de modo que a justificação pública seja pautada na razão compartilhada entre os cidadãos, no bem comum e no senso de justiça. A partir dos princípios estabelecidos na Constituição de 1988, tais como a laicidade do Estado, igualdade, liberdade de crença e pluralismo, a pesquisa pretendeu verificar, a partir da análise de conteúdo dos votos, se a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.439 pode ser considerada um caso exemplar de razão pública, na perspectiva proposta por John Rawls. A compreensão das motivações dispostas pelos Ministros nos votos da ADI nº 4.439 permitiu uma abordagem hermenêutica da atuação do Tribunal, chegando-se à confirmação da hipótese de que o julgamento analisado não pode ser considerado um caso exemplar de razão pública. O estudo permitiu a realização de discussão a respeito dos impactos sociais da decisão, tendo como pano de fundo a diversidade cultural e a liberdade de crença, por considerar que a decisão proferida aborda uma igualdade planificadora, pois deixa de considerar o pluralismo e as especificidades das crenças religiosas.Item Erosão democrática no Brasil : uma análise do inquérito das Fake News a partir da Jurisdição Constitucional.(2023) Santiago, Felipe Gomes; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Meyer, Emilio Peluso NederO presente trabalho se propõe em discorrer sobre um processo erosivo na estrutura e valores da democracia liberal constitucional no mundo, especialmente no Brasil, qual seja o objeto de estudo que se pretende desenvolver. Nesse momento, a partir de ações institucionais dispostas na estrutura da democracia liberal constitucional brasileira, será possível analisar como o Supremo Tribunal Federal tem se portado diante ao referido processo de erosão democrática. Para tanto, a pesquisa se apropriará do Inquérito no 4.781/STF, popularmente conhecido como Inquérito das Fake News, como estudo de caso para analisar a legitimidade da instauração do Inquérito, bem como seus desdobramentos sob a ótica da jurisdição constitucional. Para tanto, se propõe discutir sobre como a atuação da Corte Constitucional no enfrentamento à erosão democrática tem se dado, de maneira a proteger a sua instituição e, por consequência, o texto da Carta de 1988. Isto posto, será necessário se apropriar dos feitos de Emilio Peluso Neder Meyer em sua obra Constitutional Erosion in Brazil: Progresses and Failures of a Constitutional Project (2021) como marco teórico. A presente pesquisa desenvolver-se-á metodologicamente em vertente jurídico-sociológica, com investigação do tipo jurídico- descritiva, além de jurídico-propositiva, com o uso do raciocínio dedutivo. Para tanto, este texto apresenta os resultados finais da pesquisa, desenvolvida no âmbito do Programa de Pós- Graduação em Direito – PPGD da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), relativo à dissertação para obtenção do título de Mestre em Direito.Item A heteroidentificação na UFOP : o controle social impulsionando o aperfeiçoamento da política pública.(2019) Santos, Adilson Pereira dos; Arantes, Bruno Camilloto; Dias, Hermelinda GomesO artigo tem como objetivo refletir sobre a experiência da Universidade Federal de Ouro Preto com a heteroidentificação étnico-racial nos processos de recrutamento de candidatos para os cursos de graduação, bem como na apuração de denúncias de supostas fraudes na ocupação de vagas reservadas para negros, pela chamada “Lei de Cotas” (Lei nº 12.711/2012). Apresenta breve histórico da Universidade, abordando as discussões institucionais para a criação de políticas de ação afirmativa próprias, a partir de 2008. Analisa criticamente o processo de implementação da Lei e problematiza o uso da heteroidentificação como mecanismo complementar à autodeclaração firmada pelo candidato. Conclui que a adoção de tal medida tem caráter pedagógico e representa uma importante estratégia de controle da execução da política de cotas para negros, afastando das vagas reservadas, aqueles que a ela não fazem jus.Item Judicialização da política, razão pública e democracia : a impossibilidade de uma resposta institucional ao ativismo judicial.(2020) Medírcio, Marco Antônio Nicolato; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Silva, Ramon Mapa daA judicialização da política é um fenômeno global, resultante dos deslocamentos da centralidade do poder a partir dos novos paradigmas do Estado de Direito. A figura do exegeta “boca da lei” cedeu lugar para um Poder Judiciário comprometido com as questões políticas da sociedade, em razão das novas configurações sociais. A constituição de 1988 representou um marco na história democrática brasileira, adotando um extenso rol de direitos e condições estruturais para que o cidadão pudesse exercer a sua autonomia e participar democraticamente na construção das políticas públicas. A par disso, estabeleceu um amplo acesso ao Poder Judiciário e um sistema complexo de judicial review incorporando os modelos de controle difuso e concentrado de constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. Os novos arranjos institucionais, contudo, favoreceram uma atitude ativista, contrária à razão pública e aos propósitos democráticos da Constituição. A pesquisa revelou que não existe uma resposta normativa e institucional contra determinadas decisões ativista do Poder Judiciário, especialmente aquelas que têm por finalidade alcançar um resultado político no tempo ou que representem em si uma desconsideração às leis ou aos dispositivos constitucionais já existentes, promovendo uma mutação em seus sentidos normativos. Tampouco é possível uma resposta a partir das teorias dialógicas, sem que se promova uma alteração dos arranjos institucionais. Essa condição revela a necessidade de se repensar a relação entre os poderes e os instrumentos de interação, para que se possa superar as decisões contrárias à razão pública e se possa garantir as pré-condições necessárias para a realização do valor intrínseco da democracia.Item Judicialização da saúde e a (des)conexão com a justiça social : entendendo o fenômeno a partir do perfil socioeconômico de seus atores sociais : o caso do estado de Minas Gerais.(2019) Araújo, Rosilene Borges dos Santos; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Marona, Marjorie Correa; Nunes, Leonardo SilvaA busca judicial pela efetivação do direito à saúde devido à incompletude das políticas públicas e até mesmo por uma ineficiente gestão ganhou maior destaque com a instituição de um Sistema Único de Saúde (SUS), ancorado nos princípios da assistência universal, integral e gratuita, consagrados pela Constituição de 1988. A viabilização do acesso aos bens e serviços de saúde através da esfera judicial culminou no fenômeno denominado judicialização da saúde. Neste trabalho, abordase tal fenômeno a partir do recorte do Estado de Minas Gerais e das ações pleiteando a dispensação judicial de medicamentos. Diante do aumento acentuado das demandas judiciais, que muitas vezes acaba desorganizando o planejamento administrativo e comprometendo o orçamento público, cabe perquirir se a judicialização da saúde está dificultando a efetivação do princípio da justiça social, que dentro da perspectiva constitucional consiste na justa distribuição de bens e recursos de modo a propiciar iguais oportunidades e liberdades a todos, visando a redução das desigualdades sociais. Para tal, intentou-se descrever o perfil socioeconômico de quem pede em juízo e o modo como pede, e se as demandas partem de municípios do Estado com maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), já que este reflete a desigualdade social. Assim, buscou-se investigar, através de um estudo descritivo retrospectivo das ações, do período de 1999 a 2009, se a judicialização favorece aqueles que não são os mais vulneráveis na estrutura social e que podem arcar com os custos do acesso à justiça, aumentando as desigualdades no que se refere a bens e serviços de saúde e distorcendo o princípio da justiça social. Ainda, se o Judiciário está servindo como meio para os setores mais vulneráveis da sociedade buscarem demandas igualitárias e contestarem as políticas de saúde. A partir das análises realizadas constatou-se que a maioria das ações foram ajuizadas de forma individualizada, por advogados privados, tiveram como origem da prescrição médica receituários da rede privada de saúde e quase 1/3 dos beneficiários eram profissionais das ciências e das artes, que possuem alto nível de competência, conhecimento e experiência no ramo das ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Ainda, que os municípios que mais judicializaram possuem IDHM alto ou muito alto, o que indica uma distorção do princípio da justiça social e da equidade na distribuição dos bens em saúde.Item A Justiça Restaurativa como mecanismo de horizontalização de conflitos penais e de reconhecimento da vítima de violência doméstica como sujeito de direitos.(2019) Soares, Yollanda Farnezes; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Morais, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; Arantes, Bruno Camilloto; Achutti, Daniel SilvaA presente dissertação tem como objetivo o reconhecimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar como sujeito de direitos por meio da Justiça Restaurativa. Para tanto, parte-se da compreensão da necessidade de horizontalização da justiça, a fim de se estabelecer a autonomia aos personagens centrais dos conflitos, quais sejam o autor, a vítima e a comunidade, de maneira a se construir de modo participado a solução ao conflito. Dessa forma, discute-se a necessidade de superação da resposta monológica do modelo jurisdicional, visto que ela é fundamentada na neutralização da vítima e em sua consequente expropriação do conflito pelo Estado. Essa superação é fundamental a fim de se construir um modelo adequado de Justiça que atenda às especificidades dos envolvidos no conflito. Nesse sentido, buscou-se analisar os movimentos feministas e sua relação com a Lei 11340/2006, em seguida, discutir se é possível se estabelecer um diálogo entre referido dispositivo e a Justiça Restaurativa. Por fim, compreende-se que a aplicação da Justiça Restaurativa às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher parte do pressuposto da necessidade de construção da cidadania feminina, embasando-se, sobretudo, em processos educativos responsáveis por atribuir à vítima a autonomia para ser reconhecida como sujeito de direitos.