Browsing by Author "Oliveira, Fernanda Maia"
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Item Diagnóstico dos passivos ambientais em áreas protegidas dos imóveis rurais impactados com rejeitos de mineração da barragem de Fundão.(2021) Oliveira, Fernanda Maia; Vieira, Paulo de Castro; Vieira, Paulo de Castro; Martins, Sebastião Venâncio; Alves, Kerley dos Santos; Barella, Cesar FalcãoO presente trabalho teve o objetivo de elaborar um diagnóstico dos passivos ambientais existentes em áreas legalmente protegidas, como Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reservas Legais (RL), dos imóveis rurais impactados com a deposição de rejeito de mineração da barragem de Fundão da Samarco. Estes imóveis estão localizados às margens do rio Gualaxo do Norte. Para tanto, utilizaram-se dados de 174 imóveis rurais declarados no Cadastros Ambiental Rural, obtidos a partir do download das bases disponíveis no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Foram selecionados todos os imóveis com área inferior a 4 módulos fiscais e os imóveis com áreas superiores nos quais foi possível identificar alguma atividade agrossilvipastoris, por meio da análise de imagens de satélites. As áreas desses imóveis abrangem 6,7 mil hectares. Pôde-se aferir que 91% destes imóveis possuem áreas menores que quatro módulos fiscais e representam 41% da área total avaliada. As áreas cobertas por remanescentes de vegetação nativa totalizam 31% e as áreas declaradas como consolidadas 59%. Dessa área total, 18% são APPs, cerca de 1,2 mil ha. Parte dessa APP está coberta por vegetação nativa, aproximadamente 36%, a outra parte, cerca de 338,13 ha, deverá ser obrigatoriamente restaurada. O restante da área da APP, 421,22 ha, permanecerá em uso, no caso dos pequenos imóveis rurais. As RLs declaradas somam uma área de 19%, equivalente a 1,3 mil ha. 81 possuem déficit de RL, sendo que somente 4 possuem a obrigação de recompor 80,82 ha. Os demais imóveis, menores que 4 módulos fiscais, estão dispensados da recomposição de 115,27 ha por regras estabelecidas pela legislação em vigor. Desta forma, concluiu-se que, para atender as disposições do Decreto Estadual 48.127/2021 que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA, a restauração florestal deve ser implantada logo no primeiro ano em uma área de 186 ha e os demais passivos em APP nos próximos 5 anos. Assim, pôde-se estimar que serão necessárias cerca de 603 mil mudas, caso fosse realizado somente o plantio direto de espécies nativas. Portanto, fica evidente a necessidade urgente de criar oportunidades para a restauração florestal, uso de técnicas não onerosas para os pequenos produtores rurais, sistemas agroflorestais e regeneração natural, fomento à criação de viveiros de mudas pela agricultura familiar e incentivo fiscal para comercialização de produtos florestais.