Programa de Pós-Graduação em Direito
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Browsing Programa de Pós-Graduação em Direito by Subject "Ação de inconstitucionalidade - ação nº 4.439"
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Item O ensino confessional nas escolas públicas : direito, pluralismo e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439 pelo Supremo Tribunal Federal.(2020) Schiassi, Andressa Silva; Arantes, Bruno Camilloto; Arantes, Bruno Camilloto; Oliveira, Mário Nogueira de; Petroni, Lucas CardosoOs debates acerca da laicidade de Estado no Brasil ganharam novos contornos a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, ocorrido em setembro de 2017, que resultou na afirmação da constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A legitimação do ensino confessional nas escolas públicas pode ser questionada a partir dos direitos fundamentais da igualdade e da liberdade de crença, tendo em vista a inviabilidade do Estado em garantir, em condições isonômicas, o ensino religioso confessional abrangente a todas as denominações religiosas, no contexto do pluralismo de crenças e religiões. Disso decorre que a decisão do STF terá reflexos de desigualdade no tratamento das concepções religiosas, resultando no ocultamento e invisibilidade das religiões minoritárias. Considerando que, em um sistema de democracia constitucional, os procedimentos estatais devem ser públicos e abertos ao conhecimento e participação dos cidadãos, os argumentos de justificação dos atos estatais devem ser produzidos dialogicamente, de modo que a justificação pública seja pautada na razão compartilhada entre os cidadãos, no bem comum e no senso de justiça. A partir dos princípios estabelecidos na Constituição de 1988, tais como a laicidade do Estado, igualdade, liberdade de crença e pluralismo, a pesquisa pretendeu verificar, a partir da análise de conteúdo dos votos, se a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.439 pode ser considerada um caso exemplar de razão pública, na perspectiva proposta por John Rawls. A compreensão das motivações dispostas pelos Ministros nos votos da ADI nº 4.439 permitiu uma abordagem hermenêutica da atuação do Tribunal, chegando-se à confirmação da hipótese de que o julgamento analisado não pode ser considerado um caso exemplar de razão pública. O estudo permitiu a realização de discussão a respeito dos impactos sociais da decisão, tendo como pano de fundo a diversidade cultural e a liberdade de crença, por considerar que a decisão proferida aborda uma igualdade planificadora, pois deixa de considerar o pluralismo e as especificidades das crenças religiosas.