Revisitando o instituto das unidades de proteção integral para a permanência de povos e comunidades tradicionais marginalizadas sob uma perspectiva relacional ser humano e natureza.
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Date
2020
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Abstract
A legislação ambiental brasileira recepcionou a perspectiva preservacionista nas Unidades de
Proteção Integral, por meio da Lei nº 9.985/2000, o que ocasionou diversos conflitos
socioambientais, uma vez que, por não se permitir interferência humana direta, as comunidades
que habitavam as áreas transformadas em Unidades de Proteção Integral, pela lei, deveriam ser
realocadas de seus territórios, para que a preservação ambiental fosse efetivada. Esta pesquisa
buscou a construção de uma via alternativa para permitir a permanência de povos e
comunidades tradicionais em territórios que sejam sobrepostos à Unidades de Proteção Integral,
por meio de uma releitura desse instituto tradicional, sob o enfoque relacional ser humanonatureza. Analisou-se o desenvolvimento da excepcionalidade do ser humano e a
autoproclamação de superioridade em relação aos demais seres, o que culminou na visão da
natureza como objeto que pode ser apropriado e forjado, como artifício e commodities.
Considerou-se a intervenção do Direito na natureza, para protegê-la, por meio da criação de
áreas isoladas, corolário da emersão das ideias de mantê-la selvagem, pura e livre da
interferência humana, na medida em que o domínio da natureza pelo ser humano tornava os
recursos naturais escassos. Dividiram-se as soluções existentes para a mediação do conflito em
cinco grupos: a conciliação por meio da comunicação e educação ambiental; da revisão dos
limites das unidades de conservação; da via conciliatória, analisando-se, nesse momento, o
Termo de Compromisso; da possibilidade de aliar os direitos culturais e ambientais, mediante
a dupla afetação e da criação de zonas histórico-culturais antropológicas; e da remoção das
populações tradicionais de seus territórios. Foi realizada revisão bibliográfica, e a metodologia
utilizada foi a jurídico-propositiva, de cunho interdisciplinar. Verificou-se que as soluções
apresentadas são transitórias e vulneráveis e que o objetivo das Unidades de Proteção Integral
é manter as áreas isoladas, sem o uso direto dos recursos naturais pela sociedade hegemônica,
ou seja, urbano-industrial, que se apropriou da natureza e a transformou em objeto, não
obstante, há determinados grupos, entre os quais se incluiriam os povos e comunidades
tradicionais, que se reconhecem na natureza e a preservam, o que viabiliza a inclusão de uma
exceção legislativa, possibilidade prevista no §1º, do art. 7º, da Lei nº 9.985/2000, não havendo
necessidade de removê-los de seus territórios.
Description
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Keywords
Conservação histórica, Ambientalismo - biocentrismo, População - tradição - filosofia, Conservação da natureza - mito
Citation
CAMPOS, Gabrielle Luz. Revisitando o instituto das unidades de proteção integral para a permanência de povos e comunidades tradicionais marginalizadas sob uma perspectiva relacional ser humano e natureza. 2020. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020.