Browsing by Author "Nunes, Leonardo Silva"
Now showing 1 - 13 of 13
Results Per Page
Sort Options
Item As boas práticas na condução do processo estrutural : reflexões acerca da atuação do juiz na arguição de descumprimento de preceito fundamental no 709.(2023) Gomes, Kessler Cotta; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Reis, Ludmila Costa; Costa, André de AbreuEste estudo trata dos processos estruturais brasileiros, inspirados no direito norte- americano, com larga utilização no ordenamento jurídico pátrio. Esses processos tratam de litígios complexos, relativos a conflitos multipolares ou policêntricos, tendo como objetivo final a realização de reforma estrutural ou concretização de medida estruturante, através da remodelação de instituição ou burocracia (no caso deste estudo, estatal), viabilizando, assim, a concretização de direitos. Nesse contexto, adotou-se como objeto de estudo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, ação de controle de constitucionalidade relativa às populações indígenas, tendo como escopo os direitos à saúde e à vida. O recorte é específico quanto à atuação do Ministro Relator na ADPF 709. A pesquisa teve como objetivo analisar as ferramentas e a postura adotadas pelo Ministro Relator para verificar se as práticas realizadas, no decurso do processo, poderiam ser caracterizadas como boas práticas na administração da justiça, conforme critérios estabelecidos por Fredie Didier Jr. e Leandro Fernandez. A metodologia utilizada foi o estudo de caso e a revisão bibliográfica. Para tanto, são tratados, inicialmente, os pressupostos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as generalidades dos processos estruturais e o contexto para propositura da ADPF 709. Superadas essas noções básicas, são discutidas as rotinas adotadas na ADPF 709, com posterior submissão desses padrões aos critérios das boas práticas. Realizada a análise, foi constatada subsunção das práticas aos requisitos, demonstrando-se, por fim, que o objetivo das boas práticas foi o “atendimento das peculiaridades de um caso concreto”.Item Código de Processo Civil Democrático do Brasil : normas fundamentais.(2015) Nunes, Leonardo SilvaItem Código de Processo Civil democrático do Brasil : novidades e desafios.(2015) Nunes, Leonardo SilvaItem Do INSS que temos ao INSS que queremos : diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF.(2023) Mapa, Amanda Michelle Faria Araújo; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Serau Júnior, Marco Aurélio; Paiva, Carlos Magno de SouzaA previdência social e a assistência social, vertentes da seguridade social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência, em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que têm como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da justiça social, há um grande gargalo. Eis o tema-problema: a autarquia previdenciária, que deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade, tem violado sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido a diversas falhas internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. A hipótese que se ambiciona verificar é: existe um problema estrutural no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se consubstancia em uma deficiente política pública de seguridade social, cuja sequela é limitar a proteção social através do cerceamento de direitos, consagrando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como o maior litigante brasileiro, problema para o qual buscar-se-á o tratamento devido. Portanto, ventilar-se-á, com aporte teórico do problema estrutural cunhado por Freddie Didier, Hermes Zaneti Júnior e Rafael Alexandria, se a complexa questão identificada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ou tem potencial para ser adequada e efetivamente solucionada pela via do processo estrutural. Como forma de ratificar a hipótese deste estudo, repensar-se-á, através da ação civil pública manejada pelo MPF (Ministério Público Federal), que chegou até o Supremo Tribunal Federal e foi enquadrada na sistemática de repercussão geral (Tema 1066), o aplicado processo coletivo comum em cotejo com as possibilidades fornecidas pelo processo coletivo estrutural. Para tal, a pesquisa adotará a vertente metodológica jurídico-sociológica e o raciocínio que será desenvolvido na investigação dessa vertente é o dedutivo. Destarte, se partirá, principalmente, de dados coletados em pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela Advocacia Geral da União. O tipo de investigação utilizado foi o jurídico-diagnóstico. Assim, a investigação se pauta em constatar o problema estrutural existente no INSS e o diagnosticar, por meio de suas características peculiares e consequências para todos que buscam amparo da autarquia previdenciária, o que será de grande valia para que, identificada a espécie, lhe seja dado o tratamento devido.Item Do pedido e da participação : proposições para o desenvolvimento de uma teoria acerca dos processos estruturais.(2019) Cota, Samuel Paiva; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Arenhari, Sérgio CruzAtualmente, uma nova tipologia de litígios está em voga no Direito brasileiro, os litígios de caráter estrutural, já presentes e debatidos, em especial, nos Estados Unidos, a partir do julgamento do caso Brown vs. Board of Education of Topeka. Tais litígios se diferem, e muito, dos conflitos de natureza individual, bipolar, possuindo características que lhes são peculiares e que demandam uma forma de tutela processual diferenciada e mais adequada a essa nova realidade. Esse novo modelo processual, chamado processo estrutural, demanda a revisitação da estrutura processual clássica, com a fixação de seus pressupostos e fundamentos, o que acaba por repercutir nos demais institutos do processo civil. Constrói-se, portanto, um verdadeiro caminho dos litígios estruturais aos processos estruturais, com a preocupação de delinear os escopos dessa nova forma de tutela, mais adequada ao tratamento de litígios altamente complexos e polimorfos, que demandam, em caráter prospectivo, a eliminação de uma violação estrutural de direitos. Especificamente diante dessa nova tipologia de litígios é que se propõem a análise crítica e a revisitação do instituto processual do pedido e da participação, da forma como se desenvolvem no Direito Processual brasileiro, seja na seara individual ou coletiva. A revisitação proposta visa a duas consequências primordiais: o fomento à participação potenciada dos titulares do direito material violado, dando-lhes voz e garantindo-lhes uma representação adequada e a quebra da rigidez preclusiva do instituto do pedido, tudo em prol da efetividade e da tutela adequada dos direitos. Traçando-se esse quadro, a partir do modelo constitucional democrático de processo e do processo estrutural, analisar-se a aplicação do proposto a partir de três casos emblemáticos da região dos Inconfidentes: o caso da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, do desastre de Mariana/MG e do Carnaval.Item Dos litígios aos processos estruturais : pressupostos e fundamentos.(2019) Nunes, Leonardo Silva; Cota, Samuel Paiva; Faria, Ana Maria Damasceno de CarvalhoItem Judicialização da saúde e a (des)conexão com a justiça social : entendendo o fenômeno a partir do perfil socioeconômico de seus atores sociais : o caso do estado de Minas Gerais.(2019) Araújo, Rosilene Borges dos Santos; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Arantes, Bruno Camilloto; Neves, Jorge Alexandre Barbosa; Marona, Marjorie Correa; Nunes, Leonardo SilvaA busca judicial pela efetivação do direito à saúde devido à incompletude das políticas públicas e até mesmo por uma ineficiente gestão ganhou maior destaque com a instituição de um Sistema Único de Saúde (SUS), ancorado nos princípios da assistência universal, integral e gratuita, consagrados pela Constituição de 1988. A viabilização do acesso aos bens e serviços de saúde através da esfera judicial culminou no fenômeno denominado judicialização da saúde. Neste trabalho, abordase tal fenômeno a partir do recorte do Estado de Minas Gerais e das ações pleiteando a dispensação judicial de medicamentos. Diante do aumento acentuado das demandas judiciais, que muitas vezes acaba desorganizando o planejamento administrativo e comprometendo o orçamento público, cabe perquirir se a judicialização da saúde está dificultando a efetivação do princípio da justiça social, que dentro da perspectiva constitucional consiste na justa distribuição de bens e recursos de modo a propiciar iguais oportunidades e liberdades a todos, visando a redução das desigualdades sociais. Para tal, intentou-se descrever o perfil socioeconômico de quem pede em juízo e o modo como pede, e se as demandas partem de municípios do Estado com maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), já que este reflete a desigualdade social. Assim, buscou-se investigar, através de um estudo descritivo retrospectivo das ações, do período de 1999 a 2009, se a judicialização favorece aqueles que não são os mais vulneráveis na estrutura social e que podem arcar com os custos do acesso à justiça, aumentando as desigualdades no que se refere a bens e serviços de saúde e distorcendo o princípio da justiça social. Ainda, se o Judiciário está servindo como meio para os setores mais vulneráveis da sociedade buscarem demandas igualitárias e contestarem as políticas de saúde. A partir das análises realizadas constatou-se que a maioria das ações foram ajuizadas de forma individualizada, por advogados privados, tiveram como origem da prescrição médica receituários da rede privada de saúde e quase 1/3 dos beneficiários eram profissionais das ciências e das artes, que possuem alto nível de competência, conhecimento e experiência no ramo das ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Ainda, que os municípios que mais judicializaram possuem IDHM alto ou muito alto, o que indica uma distorção do princípio da justiça social e da equidade na distribuição dos bens em saúde.Item Legislação e dignidade das famílias homoafetivas.(2019) Oliveira Júnior, Paulo Afonso de; Oliveira, Mário Nogueira de; Oliveira, Mário Nogueira de; Nunes, Leonardo Silva; Almeida, Gustavo Henrique deRefletir sobre a dificuldade da função legislativa em promover os direitos de grupos minoritários é o objetivo geral desta dissertação. Para tanto, utiliza-se parte da Filosofia do Direito de Jeremy Waldron, que resgata a dignidade da legislação para fortalecer a democracia representativa construída especificamente para uma sociedade com forte respeito aos direitos de minorias. Com base em análise de projetos de lei brasileiros referentes a questões ligadas aos direitos da comunidade homoafetiva e, ainda, em termos procedimentais, a partir de revisão de literatura específica sobre temáticas tangenciais à principal (direitos fundamentais, dignidade humana, evolução do pensamento constitucional, vulnerabilidade social, ativismo e judicialização, por exemplo), apontou-se a necessidade de que tais direitos, em razão da resistência ou inadequação da atividade legislativa brasileira, até agora distante da concepção de atividade democrática defendida por Waldron, carecem ainda de uma atuação compensatória advinda, muitas vezes, do Poder Judiciário, de maneira a tornar real algo que sempre deveria ter sido realidade.Item Medidas estruturais no ordenamento jurídico brasileiro : os problemas da rigidez do pedido na judicialização dos conflitos de interesse público.(2017) Cota, Samuel Paiva; Nunes, Leonardo SilvaAtualmente, com base na literatura jurídica latino-americana e, principalmente, estadunidense, está-se projetando no ordenamento jurídico brasileiro uma nova tipologia processual, mais adequada ao tratamento da profusão de litígios de interesse público, altamente complexos e multipolares, que não se enquadram na lógica processual clássica bipolar e na rigidez procedimental. Essa tipologia tem sido denominada processo estrutural ou medidas estruturais. Com base nesse novo cenário e nos estudos sobre as medidas estruturais e o modelo constitucional de processo, objetiva-se analisar e propor uma revisitação e flexibilização do instituto processual do pedido, adequando-o a essa nova realidade procedimental, altamente complexa e que apresenta características marcantes. Observam-se também seus potenciais impactos mediante o estudo de um caso de repercussão mundial: o desastre ambiental ocorrido em 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais.Item Meios atípicos de execução e o cumprimento de sentenças estruturais : entre a legitimidade constitucional e a efetividade.(2019) Faria, Ana Maria Damasceno de Carvalho; Nunes, Leonardo Silva; Arenhart, Sérgio Cruz; Reis, Ludmila Costa; Nunes, Leonardo SilvaA presente pesquisa teve como objetivo analisar a fase executiva dos processos estruturais, examinando a possibilidade de se valerem dos meios executivos atípicos como forma de atribuir efetividade às sentenças estruturais. Além disso, como mecanismo de efetivação do princípio democrático, e materialização do princípio do contraditório, propõe-se a possibilidade de serem firmados negócios jurídicos processuais que tenham por objeto medidas executivas atípicas. O estudo parte de dois eixos fundamentais, isto é, de dois marcos teóricos que o sustentam: os pressupostos e fundamentos do processo estrutural, e o modelo constitucional de processo. Este trabalho parte do problema da inefetividade e inadequação do modelo tradicional, bipolarizado e estanque de cumprimento de sentenças, submetido à logica individualista e patrimonialista do processo civil, para propor uma releitura de institutos do direito processual, notadamente o contraditório, como direito de influência, a noção de participação ampla e a comparticipação. A ideia defendida parte da premissa de que os litígios estruturais - pela peculiaridade e complexidade que possuem, pelo interesse público inerente, e pela natureza difusa e coletiva dos direitos por ele tutelados - necessitam de um tratamento diferenciado, motivo pelo qual é necessário viabilizar a aplicação das medidas executivas atípicas especialmente para esse tipo de processo. Ademais, o trabalho propõe os limites constitucionais que devem ser observados para que essas medidas não se tornem ilegítimas e arbitrárias. Dentre esses limites, destaca-se o estímulo às soluções consensuais, a fim de possibilitar a utilização do instituto dos negócios jurídicos processuais para essa finalidade.Item O problema fundiário estrutural de Ouro Preto/MG : o processo estrutural como via adequada ao tratamento integral do problema e como alternativa ao manejo atomizado de pedidos de usucapião.(2023) Machado, Gisele Fernandes; Nunes, Leonardo Silva; Rocha, Víctor Fernando MunizA pesquisa tem como enfoque principal o estudo acerca do Processo Estrutural como possível solução para a questão fundiária de Ouro Preto/MG, tendo em vista que, em 1980, o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca foi atingido por um incêndio que destruiu grande parte dos documentos referentes às propriedades imobiliárias. Sustenta-se a hipótese de que a ocorrência desse evento ensejou, no município, a grande proliferação de demandas individuais em busca do reconhecimento do direito de propriedade, pelo uso do procedimento de usucapião. Trata-se de fenômeno que, a despeito de ter sido desencadeado há quatro décadas, se prolonga até os dias de hoje. O objetivo geral da pesquisa consistiu no exame do panorama da crise fundiária de Ouro Preto/MG, buscando compreender suas origens, desdobramentos, e a eventual possibilidade do tratamento adequado da questão por meio do uso das técnicas e procedimentos atrelados ao processo estrutural. Como resultado foram encontrados diversos efeitos irradiados decorrentes do incêndio naquela serventia extrajudicial, dentre eles, o aumento do número de processos de usucapião que tramitaram na Comarca de Ouro Preto/MG, entre 1980 a 2021. Em conclusão, demonstrou-se a inadequação dos modelos processuais individual e coletivo para lidar com a problemática e apontou-se as técnicas pertinentes ao processo estrutural como adequadas para que o problema seja, de fato, solucionado. Adotou-se como método de pesquisa, o estudo de caso referente às repercussões fundiárias do incêndio do Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto/MG, seguida de pesquisa quantitativa, empreendendo-se estudo exploratório do panorama das ações de usucapião movidas nas 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca de Ouro Preto/MG. Por fim, associou-se a pesquisa teórica a doutrinas recentes produzidas na temática do processo coletivo estrutural, com o intuito de estabelecer aproximações entre o problema fundiário e um possível enquadramento do caso a um problema estrutural.Item A promoção de mudanças sociais pelo poder judiciário : análise da reforma do sistema prisional a partir do reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, de acordo com o processo estrutural e a teoria experimentalista.(2022) Lanza, Karina Ferreira; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes; Jobim, Marco Félix; Pug, Mariela GladysA partir do estudo de um caso paradigmático, qual seja, a ADPF 347, pretende a pesquisa aprofundar na análise das bases teóricas e práticas do processo de natureza estrutural e do modelo de jurisdição experimentalista, de forma a contribuir para a definição e implementação dessa forma de processo, que ganha importância principalmente a partir do surgimento de debates doutrinários acerca da necessidade de solução e efetivação das demandas complexas e multipolares, e da tentativa de realização de mudanças sociais pela via jurisdicional. Questionase, no presente estudo, após a análise das principais características dos problemas e processos estruturais, bem como dos diversos modelos jurisdicionais aptos à resolução dos processos de natureza estrutural, qual seria o modelo de jurisdição mais adequado para dar respostas eficazes às demandas dessa natureza, e, especialmente, às violações generalizadas de direitos verificadas no sistema prisional brasileiro, tendo como paradigma a atuação do STF na ADPF 347. A conclusão da pesquisa é a de que o modelo experimentalista é o mais eficaz para promover a necessária reforma estrutural decorrente da declaração do “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, de modo a se contornar a situação de violação de direitos dos sujeitos invisíveis e vulneráveis que se encontram submetidos ao cárcere, buscando um cenário de conformidade com os direitos fundamentais dessas pessoas, ou seja, um “estado ideal de coisas”.