Relações contratuais paralelas.
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Date
2016
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Abstract
No cotidiano do trabalho ocorrem situações em que se sobrepõem múltiplas relações jurídicas. As situações de paralelismo podem dar ensejo a dois contratos de emprego ou a dois contratos de natureza distinta, sendo, neste caso, um de trabalho (sem vínculo empregatício) e outro de emprego. Duas são as espécies do gênero relações contratuais paralelas: relações empregatícias paralelas e relações trabalhistas paralelas. A definição desenvolvida no presente estudo a respeito do paralelismo contratual tem por cerne a coexistência de dupla avença laborativa entre os mesmos sujeitos contratantes. Assim, há paralelismo contratual nas situações fáticas em que trabalhador e contratante fixam entre si dois pactos jurídicos cujo objeto é o trabalho, podendo haver entre eles dois contratos de emprego (relações empregatícias paralelas) ou um contrato de emprego e outro de trabalho sem vínculo empregatício (relações trabalhistas paralelas). Seja qual for a situação fática, juridicamente deverá o intérprete reconhecer a dupla contratação e preservar os efeitos específicos e distintos que são próprios a cada avença mantida entre os sujeitos da relação paralela.
Description
Keywords
Trabalho, Emprego, Paralelismo contratual, Work, Contractual parallelism
Citation
ALVES, A. C. Relações contratuais paralelas. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 35, p. 178-198, dez. 2016.. Disponível em: <http://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/68478>. Acesso em: 16 jun. 2018.