Browsing by Author "Paiva, Carlos Magno de Souza"
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Item Direito do patrimônio cultural : compêndio da legislação brasileira.(Editora UFOP, 2011) Paiva, Carlos Magno de Souza; Miranda, Marcos Paulo de SouzaItem Do INSS que temos ao INSS que queremos : diagnóstico e perspectivas a partir da teoria do processo estrutural e da experiência do Recurso Extraordinário 1.171.152 - Tema 1066 – STF.(2023) Mapa, Amanda Michelle Faria Araújo; Nunes, Leonardo Silva; Nunes, Leonardo Silva; Serau Júnior, Marco Aurélio; Paiva, Carlos Magno de SouzaA previdência social e a assistência social, vertentes da seguridade social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência, em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que têm como fim último o alcance do bem-estar social e a efetivação da justiça social, há um grande gargalo. Eis o tema-problema: a autarquia previdenciária, que deveria ser a responsável pelo acesso à proteção social, em verdade, tem violado sistematicamente o direito de pessoas acometidas por riscos sociais, devido a diversas falhas internas e inconsequente forma de atuação administrativa, que geram demora excessiva e inaceitável no atendimento das demandas a ela submetidas. A hipótese que se ambiciona verificar é: existe um problema estrutural no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se consubstancia em uma deficiente política pública de seguridade social, cuja sequela é limitar a proteção social através do cerceamento de direitos, consagrando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como o maior litigante brasileiro, problema para o qual buscar-se-á o tratamento devido. Portanto, ventilar-se-á, com aporte teórico do problema estrutural cunhado por Freddie Didier, Hermes Zaneti Júnior e Rafael Alexandria, se a complexa questão identificada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi ou tem potencial para ser adequada e efetivamente solucionada pela via do processo estrutural. Como forma de ratificar a hipótese deste estudo, repensar-se-á, através da ação civil pública manejada pelo MPF (Ministério Público Federal), que chegou até o Supremo Tribunal Federal e foi enquadrada na sistemática de repercussão geral (Tema 1066), o aplicado processo coletivo comum em cotejo com as possibilidades fornecidas pelo processo coletivo estrutural. Para tal, a pesquisa adotará a vertente metodológica jurídico-sociológica e o raciocínio que será desenvolvido na investigação dessa vertente é o dedutivo. Destarte, se partirá, principalmente, de dados coletados em pesquisas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela Advocacia Geral da União. O tipo de investigação utilizado foi o jurídico-diagnóstico. Assim, a investigação se pauta em constatar o problema estrutural existente no INSS e o diagnosticar, por meio de suas características peculiares e consequências para todos que buscam amparo da autarquia previdenciária, o que será de grande valia para que, identificada a espécie, lhe seja dado o tratamento devido.Item Os instrumentos do registro e da indicação geográfica em prol da efetiva proteção do direito ao patrimônio cultural agroalimentar : uma boa prosa jurídica, do campo à mesa.(2023) Pinheiro, Rosana Sampaio; Paiva, Carlos Magno de Souza; Paiva, Carlos Magno de Souza; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Tomasevicius Filho, EduardoEste texto buscou compreender se o instrumento da Indicação Geográfica (IG) complementaria o Registro, de modo a tornar efetiva a proteção ao Patrimônio Cultural Agroalimentar. A dissertação possui, como marco teórico, a compreensão de que o Direito do Patrimônio Cultural, enquanto ramo próprio do Direito, é autônomo, especialmente, em relação ao Direito Ambiental, e se desenvolve a partir da teoria do discurso e da teoria argumentativa. Portanto, além da utilização do raciocínio dedutivo, o tipo genérico desta pesquisa é o jurídico-compreensivo, pois se pretende compreender o Patrimônio Cultural Agroalimentar em suas diversas peculiaridades, considerando, ainda, suas relações plurais com o campo do Direito de Propriedade Intelectual. A principal estratégia metodológica foi a análise do discurso e, para o estudo de caso, optou-se por uma pesquisa-participante. Observaram-se, então, as singularidades do subsistema Patrimônio Cultural Agroalimentar, considerado a partir do que se entende por Patrimônio Imaterial, protegido pelo instrumento do Registro, previsto pelo Decreto 3.551/2000. Quanto à IG, propriedade industrial com natureza jurídica controvertida, regulamentada nos arts. 176 a 182 da Lei n.º 9.279/1996, ela foi analisada tendo em vista suas duas modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A principal diferença entre ambas reside na exigência de que, na DO, se comprove a interferência de fatores naturais na característica do produto. Por fim, a hipótese inicial foi refutada, sobretudo, levando em conta as semelhanças de fragilidades entre os dois instrumentos, sendo que: 1) A simples concessão da Indicação Geográfica não é garantia de que este instrumento seja por si só efetivo aos seus fins, pois, após a implementação, é a gestão da IG que viabilizará o empoderamento dos detentores do saber; 2) Ainda que haja uma Indicação Geográfica bem gerida, não basta a previsão de inovações no Caderno de Especificações Técnicas, fundamentado na autonomia das entidades, haja vista que, em se tratando de bem registrado, é necessária a compatibilização das técnicas elencadas com o Dossiê de Registro, além da aprovação do produto correspondente pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Por fim, destacou-se a relevância do Decreto 3.551/2000 enquanto uma conquista histórica, que inadmite regressão. Ademais, indicou-se a continuidade das investigações a respeito de uma nova epistemologia, a partir do diálogo entre os instrumentos do Registro e da IG, com esforços para o aperfeiçoamento de ambos em prol da efetiva proteção ao Patrimônio Cultural Agroalimentar e suas espécies identificadas, referentes a saberes com sabores que vêm do campo e podem, até mesmo, ir além da mesa.Item A intensidade normativa e o núcleo essencial do direito ao patrimônio cultural : considerações em tempos de isolamento social.(2022) Paiva, Carlos Magno de SouzaO presente estudo busca teorizar a fundamentalidade do direito ao patrimônio cultural, nos dias atuais, considerando a banalização do conceito e dos efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento de um direito como sendo um direito fundamental. Paralelamente, o trabalho apresenta o que é o exercício do direito ao patrimônio cultural e seus respectivos atributos de acesso, fruição e criação, chamando a atenção para o fato de que, na atualidade, o atributo de acesso é priorizado em detrimento dos demais. Por fim, o texto traz algumas reflexões sobre como é possível o exercício desse direito mesmo em tempos de isolamento social e digitalização da vida cotidiana.Item A mercantilização do patrimônio cultural no contexto do Estado Democrático de Direito : uma revisitação do "Programa ICMS Patrimônio Cultural" em Minas Gerais a partir da interação entre direito e economia.(2021) Bento, Soraia da Conceição das Graças; Paiva, Carlos Magno de Souza; Milanez, Felipe Comarela; Paiva, Carlos Magno de Souza; Milanez, Felipe Comarela; Cunha Filho, Francisco Humberto; Lisbôa, Natália de SouzaNa medida em que o direito ao patrimônio cultural passa a ser reconhecido como um novo direito, portador de valores socioculturais representativos da mais plural diversidade da sociedade brasileira, a mercantilização do patrimônio cultural, imposta pela realidade contemporânea, torna-se uma ameaça ao seu reconhecimento como instrumento passível de consolidar a democracia. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 12.040/1995 passou a definir novos critérios para o repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, dentre eles o critério patrimônio cultural, e, com ela, criou-se um programa que estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios, por meio de transferência de recursos. Por outro lado, pôde-se observar um aumento considerável no número de bens protegidos enquanto patrimônio cultural em diversos municípios mineiros. Analisou-se o fenômeno desse crescimento exponencial no número de bens protegidos pelos instrumentos jurídicos estatais, sob o viés da interação entre a Economia e o Direito. Pretendeu-se aplicar os resultados dos experimentos da Escola Comportamental da Análise Econômica do Direito para influenciar a análise de normas jurídicas, propiciando uma maior eficiência na persecução dos valores eleitos pela sociedade como relevantes, especialmente a pluralidade e a diversidade cultural. Buscou-se contribuir para que as escolhas relativas às políticas públicas de proteção e promoção ao patrimônio cultural no Estado de Minas Gerais sejam juridicamente mais eficientes e socialmente mais eficazes, com a finalidade de afastar a mercantilização do patrimônio cultural e garantir o exercício da cidadania no Estado Democrático de Direito. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e a metodologia empregada foi a jurídicopropositiva, de cunho transdisciplinar. Verificou-se que a mercantilização do patrimônio cultural é uma externalidade negativa e perversa à qual o Programa ICMS Patrimônio Cultural deu origem. Argumentou-se que, se as decisões forem evidenciadas por um raciocínio reflexivo, embasado pelo respeito à diversidade e à consciência de que o patrimônio cultural deve ser protegido na medida de sua representatividade e valoração por parte das mais diversas comunidades que integram a sociedade, é possível alcançar as exatas finalidades desejadas pelas normas jurídicas a serem aplicadas, bem como distribuir de forma mais eficiente os recursos oriundos do Programa ICMS Patrimônio Cultural, afastando a proeminência do fator financeiro e aproximando as comunidades dos bens culturais mais representativos de seus valores.Item Participação popular e justiça social a partir do tombamento de bens culturais : uma leitura à luz da teoria do reconhecimento de Axel Honneth.(2018) Paiva, Carlos Magno de Souza; Paulo, Laura Dias Rodrigues deO presente trabalho versa sobre o instrumento jurídico do tombamento, peculiar ao Brasil, e a participação das comunidades que vivem e convivem em áreas de expressivo valor cultural. A relevância da pesquisa decorre da necessidade de se pensar o instituto do tombamento de forma menos burocrática e hierarquizante, tratando-o de maneira mais sociológica e participativa. Para tanto, será feita uma breve análise do conceito de “reconhecimento” e ainda das possibilidades de participação popular no processo de tombamento. Em seguida, tentar-se-á demonstrar a importância de se envolver as comunidades diretamente envolvidas no processo de tutela dos aspectos físicos e simbólicos dos bens culturais. A pesquisa se desenvolverá sob o raciocínio hipotético-dedutivo, a partir do referencial teórico da Teoria do Reconhecimento, proposta por Axel Honneth.Item Participação popular no processo de eleição de bens culturais á luz da democracia deliberativa e do 'reconhecimento'.(2019) Paulo, Laura Dias Rodrigues de; Paiva, Carlos Magno de Souza; Arantes, Bruno Camilloto; Paiva, Carlos Magno de Souza; Gaio, DanielNo Brasil, a participação popular em matéria de patrimônio cultural é prevista pelo Artigo 216, §1º, da Constituição da República. O principal instrumento de proteção a bens culturais é o tombamento, regulamentado pelo Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937. No seu trâmite, no entanto, não são previstos instrumentos de participação popular. Em que pese a determinação constitucional prevendo a participação popular para os processos de promoção e preservação de bens culturais, o tombamento não traz no seu bojo nenhum instrumento para tanto. Tal fato lhe confere um viés hierarquizante uma vez que a eleição de bens culturais passa a ser decisão, unicamente, do Poder Público. O prejuízo dessa omissão pode resultar em casos como o do distrito de Miguel Burnier, analisado no presente trabalho, o qual possui uma crise de representatividade assolando a comunidade do distrito que guarda, também, um acervo rico de bens culturais. Assim, analisou-se o instituto do tombamento para propor-lhe uma nova epistemologia, a qual passe a prever algum instrumento de participação popular no seu trâmite. Tal instrumento deve ser apto a aferir uma relação de “reconhecimento” entre comunidade e bem, em suas três esferas, afetiva, legal e solidária. Essa perspectiva foi fundamentada na Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth. Além disso, tal instrumento deverá se aproximar de um mecanismo de democracia deliberativa como a melhor proposta democrática apresentada na pesquisa. Com o intuito de verticalizar a pesquisa, foi analisado o estudo de caso do distrito de Miguel Burnier, pertencente ao município de Ouro Preto. A casuísta do distrito é marcada por 4 fatores intercomunicantes: há um vasto acervo de bens culturais que guardam a história da siderurgia no Estado de Minas Gerais, uma comunidade que ainda vive na localidade e carece de direitos básicos, uma grave crise de representatividade e de identidade, além de uma ainda intensa exploração minerária no local. Esforços por parte do Poder Público foram e ainda são empreendidos no sentido de resguardar as estruturas físicas dos bens culturais ali existentes, entretanto, não há preocupação com a representatividade, com a significância que tais bens têm para a comunidade da região. Dessa maneira, ao longo dos anos, e com a dinâmica socioeconômica existente no distrito, a comunidade remanescente se dividiu em dois polos: um que se vê representado, “reconhecido” intersubjetivamente com o distrito, desejando a permanência na localidade, bem como o fomento da vida cultural no local, e outro que deseja deixar Miguel Burnier. A proteção dos bens culturais ali existentes tem sua correspectividade com o grupo que deseja sair e com a comunidade maculada. Diante disso, imprescindível se mostra a importância da participação popular no processo de tombamento. Para além de se cumprir o preceito constitucional do Art. 216, §1º, da Constituição da República, incluir a comunidade no processo de proteção trata-se de imperativo necessário à fundamentar a relação de reconhecimento entre grupos comunitários e bens culturais bem como reestruturar a dinâmica operacional do tombamento a partir da lógica de uma democracia deliberativa. Para analisar e propor uma revisitação ao instituto do tombamento, a fim de que ele passe a prever mecanismos de participação popular, foram analisados dois processos de tombamento no distrito: um já consolidado, do Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, e outro ainda em curso, sobre o Núcleo Urbano de Miguel Burnier. A partir da análise desses dois processos e do questionamento a respeito da presença ou não de algum instrumento de participação popular, foi proposta, enfim, uma nova epistemologia para o tombamento, a partir de uma alteração legislativa. Além disso, outros fenômenos têm alterado a relação de representatividade entre bens culturais e comunidades. A presente pesquisa também analisou um deles: a globalização. A partir das construções propostas por Anthony Giddens e Stuart Hall, as consequências advindas da globalização têm gerado alterações na construção das identidades culturais. Tais fenômenos também tem contribuído para a desintegração da relação de correspectividade entre identidades e bens culturais os quais também serão objetos de análise.Item Patrimônio cultural, memória e dilemas contemporâneos acerca da acessibilidade em sítios preservados e turísticos : o caso da construção da rampa de acesso à Praça Doutor Gomes Freire em Mariana.(2023) Silveira, Ricardo Pacheco da; Paiva, Carlos Magno de Souza; Paiva, Carlos Magno de Souza; Pires, Maria do Carmo; Simão, Maria Cristina RochaA Praça Gomes Freire, localizada em Mariana/MG, é um Patrimônio Cultural tombado pela esfera Federal e Municipal, um lugar de memória e um importante atrativo turístico. Concebido ainda no período colonial para recepcionar a população, passou por diversas modificações. Mantinha o mesmo projeto arquitetônico desde o final do século XIX, até que em 2020, durante as obras de requalificação no local, passou por uma polêmica intervenção materializada em uma rampa de acesso sobre a Rua Barão de Camargos. Instituições públicas e privadas, sociedade civil organizada e moradores do entorno se mobilizaram e a rampa foi modificada, passando a dialogar com o seu entorno. Diante dos fatos, iniciou-se um trabalho de pesquisa qualitativa sobre o direito ao patrimônio cultural e a acessibilidade, visando responder ao tema-problema suscitado pela construção da rampa: convergência de interesses legitimamente protegidos? Buscou-se aprofundar os conceitos considerados estruturantes da pesquisa: patrimônio cultural, memória, acessibilidade e turismo. Avaliou-se a política pública imposta ao Município em relação ao turismo na praça, além de observar a participação da rede colaborativa local. Investigou-se o marco legal sobre patrimônio cultural e acessibilidade, cartas patrimoniais e sobretudo, as manifestações populares e institucionais através da imprensa local, regional e nacional.Item Possibilidades para uma avaliação de impacto cultural autônoma à avaliação de impacto ambiental : abordagem sob a ótica dos novos direitos abarcada pelo pluralismo jurídico comunitário-participativo.(2019) Cunha, Isabela Camila da; Paiva, Carlos Magno de Souza; Soares, Inês Virgínia Prado; Paiva, Carlos Magno de Souza; Soares, Inês Virgínia Prado; Nunes, Leonardo; Telles, Mário Ferreira de PragmácioEsta pesquisa versa sobre a avaliação de impactos culturais causados por empreendimentos, tendo por referencial teórico a perspectiva dos novos direitos abarcada pelo pluralismo jurídico comunitário-participativo. A relevância da presente pesquisa se dá a partir dos riscos a que o patrimônio cultural se sujeita ao estar sob a tutela do Direito Ambiental, ramo do Direito que parece ser impróprio para tutelar bens culturais. Atualmente, os impactos culturais são analisados no âmbito do processo de licenciamento ambiental, durante a fase de avaliação de impactos ambientais. O objetivo dessa pesquisa é analisar a possibilidade da autonomização da avaliação de impacto cultural em face da avaliação de impacto ambiental. Para tanto, será necessária uma breve abordagem acerca do Direito Ambiental e do Direito do Patrimônio Cultural enquanto novos direitos, em especial sob a perspectiva do pluralismo jurídico comunitário-participativo. Primeiramente serão abordadas as impropriedades jurídicas da tutela indistinta do patrimônio cultural e meio ambiente e após serão levantadas perspectivas para uma avaliação de impacto cultural autônoma à avaliação de impacto ambiental. Trata-se, portanto, de pesquisa cunhada sob os métodos jurídico-diagnóstico e jurídico-propositivo, por meio do raciocínio metodológico hipotético-dedutivo, tendo como referenciais teóricos o pluralismo jurídico comunitário-participativo e a autonomia do Direito do Patrimônio Cultural frente ao Direito Ambiental.Item O potencial das boas práticas de compliance para o fortalecimento da salvaguarda do patrimônio imaterial agroalimentar.(2022) Paiva, Carlos Magno de Souza; Silva, Flávia Coelho Augusto; Nogueira, Roberto Henrique Pôrto; Pinheiro, Rosana SampaioO Direito do Patrimônio Cultural, enquanto ramo próprio da Ciência Jurídica, é autônomo em relação ao Direito Ambiental. Por sua vez, a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no Brasil ocorre, sobretudo, por meio do registro, criado pelo Decreto n.º 3.551/2000. No entanto, suas ações de proteção parecem ser insuficientes diante das peculiaridades do Patrimônio Imaterial Agroalimentar. Por isso, em pesquisa teórico-dogmáticaapoiada no método de análise documental e em referências sociojurídicas para a obtenção de resultados oriundos da apreciação sistemática dedutível das normativas brasileiras correlatas, investiga-se se as boas práticas de Compliance têm o potencial de contribuir para a salvaguarda do Patrimônio Agroalimentar.Conclui-se que as boas práticas de Compliance, por meio do Programa de Integridade, podem fortalecer a proteção das organizações coletivas formadas por detentores dos modos de fazer produtos agroalimentares.Item A reforma trabalhista de 2017 na percepção dos trabalhadores em turismo, hotelaria e alimentação de Mariana e Ouro Preto..(2021) Morais, Cleberson Ferreira de; Alves, Amauri Cesar; Alves, Amauri Cesar; Paiva, Carlos Magno de Souza; Rocha, Cláudio Jannotti daO direito do trabalho, como instrumento protetivo do trabalhador, desempenha importante papel civilizatório no sistema capitalista. Entretanto, as reformas trabalhistas implementadas ao redor do mundo nas últimas décadas têm se afastado dessa finalidade protetiva, propondo alterações com tendência à flexibilização e desregulamentação das normas laborais, na promessa de gerar empregos. No Brasil, o ápice desse processo reformador se deu com a promulgação da Lei 13.467/2017, que trouxe profunda alteração na legislação trabalhista, modificando diversos dispositivos legais contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pesquisa foi desenvolvida sob a perspectiva de que as normas trabalhistas brasileiras devem respeitar os fundamentos constitucionais protetivos, tendo como ênfase a centralidade do ser humano, no caso o trabalhador, permitindo consagrar o direito fundamental ao trabalho digno, o oposto do viés contido na norma reformadora. Para além da revisão da bibliografia utilizada como forma de ampliar o escopo de compreensão das transformações normativas, a principal estratégia metodológica foi a pesquisa empírica, com aplicação de questionários, objetivando aferir as percepções e o impacto já percebidos pela alteração legislativa nas relações trabalhistas, especificamente no que diz respeito aos contratos, à duração e à remuneração do trabalho, tendo como foco trabalhadores atuantes no ramo de turismo, hotelaria e alimentação dos municípios mineiros de Mariana e Ouro Preto. Os dados obtidos possibilitaram traçar um perfil com características marcantes dos trabalhadores, ao mesmo tempo, oportunizaram analisar as variações no pacto laboral, comparando os períodos, anterior e posterior, a vigência da reforma trabalhista de 2017. Assim, verificou-se uma melhor compreensão sobre o mercado de trabalho dos municípios pesquisados e as consequências práticas da reforma trabalhista de 2017 no cotidiano do trabalhador local. A investigação jurídico-diagnóstica evidenciou a necessidade de realização de novos estudos com foco específico no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas local/regional, eis que os dados obtidos explicitaram particularidades na prestação de serviço em cada município. A pesquisa de campo permitiu ainda extrair indícios dos efeitos negativos no mercado de trabalho local agravados pelo contexto da Pandemia da Covid-19, motivo pelo qual tornou-se relevante realizar um adendo à pesquisa.Item O regime jurídico do bem cultural edificado no Brasil.(Editora UFOP, 2010) Paiva, Carlos Magno de SouzaItem Revisitando o instituto das unidades de proteção integral para a permanência de povos e comunidades tradicionais marginalizadas sob uma perspectiva relacional ser humano e natureza.(2020) Campos, Gabrielle Luz; Paiva, Carlos Magno de Souza; Carneiro, Karine Gonçalves; Paiva, Carlos Magno de Souza; Carneiro, Karine Gonçalves; Souza, Tatiana Ribeiro de; Trentini, Flávia; Oliveira, Fabiano Melo Gonçalves deA legislação ambiental brasileira recepcionou a perspectiva preservacionista nas Unidades de Proteção Integral, por meio da Lei nº 9.985/2000, o que ocasionou diversos conflitos socioambientais, uma vez que, por não se permitir interferência humana direta, as comunidades que habitavam as áreas transformadas em Unidades de Proteção Integral, pela lei, deveriam ser realocadas de seus territórios, para que a preservação ambiental fosse efetivada. Esta pesquisa buscou a construção de uma via alternativa para permitir a permanência de povos e comunidades tradicionais em territórios que sejam sobrepostos à Unidades de Proteção Integral, por meio de uma releitura desse instituto tradicional, sob o enfoque relacional ser humanonatureza. Analisou-se o desenvolvimento da excepcionalidade do ser humano e a autoproclamação de superioridade em relação aos demais seres, o que culminou na visão da natureza como objeto que pode ser apropriado e forjado, como artifício e commodities. Considerou-se a intervenção do Direito na natureza, para protegê-la, por meio da criação de áreas isoladas, corolário da emersão das ideias de mantê-la selvagem, pura e livre da interferência humana, na medida em que o domínio da natureza pelo ser humano tornava os recursos naturais escassos. Dividiram-se as soluções existentes para a mediação do conflito em cinco grupos: a conciliação por meio da comunicação e educação ambiental; da revisão dos limites das unidades de conservação; da via conciliatória, analisando-se, nesse momento, o Termo de Compromisso; da possibilidade de aliar os direitos culturais e ambientais, mediante a dupla afetação e da criação de zonas histórico-culturais antropológicas; e da remoção das populações tradicionais de seus territórios. Foi realizada revisão bibliográfica, e a metodologia utilizada foi a jurídico-propositiva, de cunho interdisciplinar. Verificou-se que as soluções apresentadas são transitórias e vulneráveis e que o objetivo das Unidades de Proteção Integral é manter as áreas isoladas, sem o uso direto dos recursos naturais pela sociedade hegemônica, ou seja, urbano-industrial, que se apropriou da natureza e a transformou em objeto, não obstante, há determinados grupos, entre os quais se incluiriam os povos e comunidades tradicionais, que se reconhecem na natureza e a preservam, o que viabiliza a inclusão de uma exceção legislativa, possibilidade prevista no §1º, do art. 7º, da Lei nº 9.985/2000, não havendo necessidade de removê-los de seus territórios.